Jornalistas militantes, que mentem e que são parciais deveriam ter seus registros anulados
Quando você não respeita a legislação de sua profissão, você deveria ser impedido de exercer tal profissão.
Você desonrou a sua profissão. Quem não respeita a sua profissão, não merece respeito.
Me refiro EXCLUSIVAMENTE a minha: Jornalismo.
Foi duro me formar, eu amo a minha profissão, por isso luto até hoej para ser IMPARCIAL, VERDADEIRO E HONESTO.
E vou te apresentar elementos que me garantem afirmar que, jornalistas militantes, que mentem e que são parciais deveriam ter seus registros anulados.
Não podem ser presos, porque não cometeram crime algum, porque desonrar a legislação que norteia suas condutas profissionais, não é crime, mas aponta para falta de caráter por não honrar e respeitar a legislação que jurou honrar.
Pensem comigo: Se o jornalista não honra a sua profissão, que moral tem para exigir respeito?
Repito: Quem não respeita a sua profissão, não merece respeito.
Ele ou ela, são um bando de filhos da puta.
Não respeitam a legislação, não respeitam os leitores e não se respeitam.
Quem não respeita a sua profissão, não merece respeito.
Fazem parte de uma corja covarde e sem nenhuma credibilidade.
Preste atenção na verdadeira função de um jornalista:
Jornalismo é contar de fato a história ou evento de fato como ele ocorreu.
É contar a história crua. Sem invenções ou alterações da verdade. Contar de fato o que aconteceu, gostando ou não, aprovando ou desaprovando a história.
O verdadeiro jornalista conta a história de fato como ela é e cabe ao leitor fazer a interpretação da história contada.
Não cabe ao jornalista inventar a estória. Ele não é um escritor, aí seria outra profissão.
Essas humildes definições é do humilde e invisível jornalista que vos escreve.
Mas acredito nisso!
Agora preste muita atenção: Você sabia que para NORTEAR a profissão jornalística existem 2 códigos de ética?
Existe o Código Brasileiro e o Código Internacional.
E quem fiscaliza os dois, em solo tupiniquim, é a FENAJ — Federação Nacional de Jornalistas, o órgão máximo do jornalismo brasileiro.
Falaremos do código supremo, que é o internacional.
Ele diz que:
Logo de saída, o item 1: Princípio I — Direito das Pessoas à Verdadeira Informação.
Uma informação VERDADEIRA, não pautada ou manchada por mentiras, ou invenções. Qualquer manipulação da verdade é uma mentira e deixa de ser informação.
Macular o Princípio I é invalidar todo o código.
Item 2: A principal tarefa do jornalista é servir o direito das pessoas à informação verdadeira e autêntica, por meio de uma dedicação honesta à realidade objetiva, onde os fatos são relatados conscientemente em seu devido contexto.
Quando um jornalista, homem, mulher ou trans, não traz uma informação verdadeira, ele macula, mancha e ofende a legislação em vigor, que ele jurou honrar.
São 10 itens (princípios), quando o jornalista macula os 2 primeiros princípios, ele já está desonrando todo o código e merece a devida cassação.
Tal como o Advogado ou médico que desonra a sua profissão, e é cassado pelo código de ética, os jornalistas que MENTEM E INVENTAM notícias, também deveriam ser sumariamente cassados.
Sem exceções.
Sem anistias.
Ponto Final.
Léo Vilhena
@LeoVilhenaReal
Nota: Que comecem os mi mi mi…
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